TJ-SP condena Record a indenizar Folha por não ceder imagens dos Jogos Olímpicos de 2012
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que obrigou a TV Record a fornecer imagens dos Jogos Olímpicos de 2012 ao jornal Folha de São Paulo. A Câmara confirmou a antecipação de tutela que obrigava o canal a fornecer ao jornal imagens dos jogos, para que selecionassem fotos de acordo com os critérios jornalísticos, nos limites da Lei Pelé. Os desembargadores ainda determinaram que a Record pague indenização a Folha por descumprir a liminar judicial. Em sua defesa, a Record afirmou que a lei não se aplica ao caso, “pois se trata de evento internacional, regido pelos termos do contrato assinado por ela com o Comitê Olímpico Internacional e pela legislação eleita pelas partes”, no caso, a lei da Suiça. Para o desembargador Percival Nogueira, relator do recurso, o pedido da Record é improcedente e que ficou configurado abuso do direito de exclusividade "Tal abuso deve ser evitado pela intervenção judicial, consistente na antecipação de tutela (decisão essa, aliás, que não foi objeto de impugnação recursal e, por isso, tornou-se preclusa), cabendo ressaltar, apenas por amor ao debate, que a pretensão da autora não desborda dos limites delineados pela própria legislação nacional ora aplicada." Os desembargadores consideraram ainda que o abuso no direito de exclusividade ocorreu em detrimento do direito à informação.
