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Cliente será indenizada em 10 mil por ter couro cabeludo queimado em salão de beleza

Cliente será indenizada em 10 mil por ter couro cabeludo queimado em salão de beleza
Foto: Reprodução
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina condenou um salão de beleza a pagara indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, para uma mulher que ficou com o couro cabeludo queimado, entre outros problemas, após fazer “luzes” no estabelecimento. Além do salão, a empresa fabricante do produto que foi utilizado também terá pagar a indenização.  A cabeleireira que a atendeu diz que seguiu as instruções presentes na embalagem. Entretanto, 20 minutos após a aplicação do produto, a cliente começou a gritar, sentindo que a cabeça queimava. Como consequência, a mulher sofreu intoxicação, perdeu bastante cabelo, teve dermatite e fissuras, com necessidade de acompanhamento médico até hoje. A empresa fabricante alegou que não tem a obrigação de fiscalizar a utilização do produto, mas só de informar as possíveis reações adversas, e acrescentou que a culpa é da cabeleireira, profissional que não soube utilizar corretamente o produto. Para o relator do acórdão, o dano moral não está atrelado somente às sequelas físicas, mas aos sentimentos de angústia, sofrimento e dor que a cliente sentiu. O magistrado também afirmou que as provas apontaram o produto como causador do dano, e determinou que o salão de beleza e o fabricante indenizem a consumidora. As informações são do Extra.