Cliente será indenizada em 10 mil por ter couro cabeludo queimado em salão de beleza
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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina condenou um salão de beleza a pagara indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, para uma mulher que ficou com o couro cabeludo queimado, entre outros problemas, após fazer “luzes” no estabelecimento. Além do salão, a empresa fabricante do produto que foi utilizado também terá pagar a indenização. A cabeleireira que a atendeu diz que seguiu as instruções presentes na embalagem. Entretanto, 20 minutos após a aplicação do produto, a cliente começou a gritar, sentindo que a cabeça queimava. Como consequência, a mulher sofreu intoxicação, perdeu bastante cabelo, teve dermatite e fissuras, com necessidade de acompanhamento médico até hoje. A empresa fabricante alegou que não tem a obrigação de fiscalizar a utilização do produto, mas só de informar as possíveis reações adversas, e acrescentou que a culpa é da cabeleireira, profissional que não soube utilizar corretamente o produto. Para o relator do acórdão, o dano moral não está atrelado somente às sequelas físicas, mas aos sentimentos de angústia, sofrimento e dor que a cliente sentiu. O magistrado também afirmou que as provas apontaram o produto como causador do dano, e determinou que o salão de beleza e o fabricante indenizem a consumidora. As informações são do Extra.
