TRT-BA suspende penhora de bens e sequestro de valores da dupla BA-VI e outras duas entidades
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O órgão especial do Tribunal Regional do Trabalho do Estado da Bahia (TRT-BA) definiu que, nos próximos dois anos, estarão suspensas as penhoras online e sequestro de valores expedidos contra o Esporte Clube Bahia e o Esporte Clube Vitória. O Tribunal suspendeu também atos de constrição e expropriação de bens e penhoras online nos processos trabalhistas, que figurem executados, do Instituto Sócrates Guanaes, pelo prazo de 90 dias, e da Sociedade de Estudos Empresariais de Alagoinhas (Faculdade Santo Antônio), pelo prazo de sete meses. A decisão do TRT-BA levou em consideração que os reclamantes, por unanimidade, concordaram com o acordo global, em audiência realizada perante o Juízo de Conciliação de 2ª Instância do TRT-BA (JC2). Segundo o Tribunal, as entidades se comprometeram a aportar fundos para cumprimento dos acordos. Além disso, também se levou em conta que as negociações asseguram o desfecho judicial das demandas com garantia aos direitos dos credores, a restauração da saúde financeira das entidades e a continuidade da prestação dos serviços realizados por elas. O órgão determinou que, durante os períodos de suspensão, caberá unicamente ao JC2 determinar o bloqueio de valores e a realização de quaisquer medidas executórias que se tornem necessárias, em caso de atraso no pagamento dos acordos, e outras providências complementares. Decisões deste tipo já foram tomadas anteriormente, segundo o TRT-BA, por exemplo, em processos de conciliação envolvendo a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb), o Hospital Salvador, o Núcleo de Saúde e Assistência Hospitalar Ltda, a Faculdade Visconde de Cairu e a Real Sociedade Espanhola de Beneficência (Hospital Espanhol).
