Colégio é condenado a indenizar coordenadora por discriminação religiosa
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O colégio Notre Dame de Brasília foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma coordenadora demitida após boatos de que ela seria macumbeira e mãe de santo. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT-10) condenou o colégio a pagar R$ 15 mil por danos morais. A mulher foi demitida, sem justa causa, em julho de 2013. A escola, em sua defesa, afirmou que o motivo da dispensa seria o desempenho profissional da coordenadora. Em primeira instância, o juiz Luiz Fausto Marinho, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou a demissão como discriminação. Segundo ele, ao alegar que a motivação da rescisão contratual teve por fundamento o desempenho profissional, o empregador “atraiu para si o encargo de comprová-la, por se tratar de fato modificativo do direito postulado”. Mas, segundo o magistrado, o colégio não se desincumbiu de comprovar o fundamento da dispensa. O colégio recorreu da decisão, mas os desembargadores mantiveram a condenação. Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, a escola discriminou a profissional em face da opção religiosa, o que deve ser reparado.
