Justiça nega indenização para fotógrafo que perdeu a visão em manifestação
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A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribuna de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a Fazenda do Estado não deve pagar indenização para um repórter fotográfico que perdeu a visão após ter sido atingido por uma bala de borracha, durante uma manifestação grevista na Avenida Paulista em 2003. Ele trabalhava na cobertura jornalística do movimento e foi ferido no olho esquerdo. O acidente causou perda da visão e incapacidade para o trabalho. Para o relator do caso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, a conduta dos manifestantes, que fizeram uso de pedras, paus e outros objetos contra os policiais, justificaram reação mais enérgica da Tropa de Choque, com a utilização de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha, fato que exclui a ilicitude e a responsabilidade estatal no episódio. Para o desembargador, ao buscar informações do que ocorria, o fotógrafo colocou-se em situação de perigo. "Permanecendo no local do tumulto, dele não se retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-se, então, no meio dele, nada obstante seu único escopo de reportagem fotográfica, o autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”. A Justiça de São Paulo havia condenado a Fazenda do Estado pelo acontecido, porém, com a decisão do desembargador Vicente Amadei e os votos do desembargador Sérgio Godoy Rodrigues de Aguiar e do juiz substituto em 2º grau Maurício Fiorito, a decisão foi reformada.
