TST condena Bradesco a indenizar bancária em R$ 70 mil, por desvio de função e danos morais
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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, por unanimidade, o banco Bradesco a pagar indenização de R$ 70 mil, por desvio de função e danos morais, para a gerente da agencia do banco na cidade de Santa Inês, interior do estado. Os autos do processo revelam que a bancária era obrigada a transportar dinheiro no seu próprio carro ou em taxis para agências em diferentes cidades, algumas com até 80 km de distância. Numa dessas viagens, ela foi vítima de um assalto a mão armada, seguido de sequestro relâmpago, situação que fez com que ela sofresse transtornos psicológicos e necessidade de uso de medicamentos controlados que, consequentemente, causou seu afastamento do trabalho. O Bradesco se defendeu, sustentando que o transporte é feito por carro forte e raras vezes por empregado da tesouraria, e jamais pelo gerente geral da agência. Mas testemunhas confirmaram que a bancária transportava os valores. O juízo de 1º grau e o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) aceitou a defesa do Bradesco e negaram o pedido de indenização da bancária. Ela recorreu então ao Superior Tribunal do Trabalho e conseguiu ter o pedido atendido. A 1ª Turma do TST considerou que a conduta do banco justifica o pagamento de danos morais, já que a lei 7002/83 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade. Segundo o ministro Lélio Bentes, relator do caso, a decisão do TRT-BA é sedicia (que vai contra a ordem instituída), e que em casos como esse, o valor da indenização é de R$ 30 a 40 mil, mas como houve a situação do sequestro, o valor foi majorado para R$ 70 mil. “Acontece que, no caso concreto, o TRT descreve que a empregada foi vítima de um sequestro relâmpago que ocasionou distúrbios psicológicos e ensejou em seu afastamento do trabalho. Em razão dessa circunstância especial estou majorando o valor e fixando em R$ mil reais”, concluiu.
