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Estudantes e faculdade são condenados a pagar R$ 8,3 mil para estudante submetida a trote

Estudantes e faculdade são condenados a pagar R$ 8,3 mil para estudante submetida a trote
Foto: Reprodução
A 5ª câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou três estudantes universitários e uma fundação mantenedora de instituição de ensino a indenizar uma aluna em R$ 8,3 mil, vítima de trote violento em Catanduva - SP. Recém-formada, a estudante teve queimaduras e deformidade na região das costas, após ser submetida a um trote, em que os estudantes veteranos condenados usaram um produto químico chamado Solopan, utilizado para lavar motores de automóveis. O trote aconteceu na quadra da faculdade. A instituição alegou, em defesa, que havia proibido a realização do trote e punido os participantes. Os veteranos, em suma, afirmaram que desconheciam o fato de o Solopan ser tóxico. Para o relator Paulo Alcides Amaral Salles, as provas processuais indicam que o acidente ocorreu nas dependências da instituição. Quanto aos réus, agiram, no mínimo, com dolo eventual, ao assumirem o risco de praticar ato ilícito, passível de responsabilização em âmbito criminal e cível. "Ressalte-se que condutas como a descrita nos autos devem ser punidas com maior severidade, como forma de inibir a reiteração da prática repugnante e cruel que ano após ano continua a estampar as reportagens televisivas, cometida por universitários-veteranos, que, em regra, deveriam dar o exemplo, diante das melhores possibilidades e nível intelectual que sabidamente ostentam”, concluiu o relator. O processo está em segredo de justiça, para a preservação das partes. As informações são do site Migalhas.