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MPF recomenda cumprimento de tempo de espera em bancos de 24 cidades baianas

MPF recomenda cumprimento de tempo de espera em bancos de 24 cidades baianas
Foto: Reprodução
Bancos de 24 cidades baianas receberam recomendação do Ministério Público Federal (MPF-BA) para o cumprimento de decisão judicial sobre o tempo de espera em atendimentos. As agências estão situadas na capital e municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e do Recôncavo. A iniciativa também pede que, em caso de desistência do consumidor, o banco deve providenciar de imediato o registro da falha do atendimento. Datada em 4 de dezembro de 2009, a sentença da Justiça Federal obriga as instituições financeiras a fixar, em locais visíveis, cartazes informativos sobre os 15 minutos destinados ao atendimento nos caixas em dias normais. Em dias anteriores ou posteriores a feriados, o prazo é de 30 minutos. Os bancos têm 20 dias para manifestar acatamento ou não da recomendação, mas terão de se justificar em caso de posição contrária. As instituições financeiras estão localizadas nos municípios da Seção Judiciária da Bahia: Salvador, Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias d'Ávila, Dom Macedo Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho, Vera Cruz.