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Adolescente será indenizado em R$ 120 mil por perder perna em acidente de trabalho

Adolescente será indenizado em R$ 120 mil por perder perna em acidente de trabalho
O acidente aconteceu quando jovem operava um trator
Um trabalhador rural menor de idade, que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho, será indenizado em R$ 120 mil, por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com os autos do processo, o menino, mesmo sem habilitação, operava um trator para espalhar esterco nas propriedades rurais de um pequeno empregador. O acidente aconteceu quando ela foi abastecer o equipamento e enroscou a bota em um eixo da máquina que estava engatado na tomada de força. Ele perdeu a perdeu esquerda, sofreu fraturas e ficou incapacitado de forma total e permanente para voltar a trabalhar. Na época do acidente, o jovem tinha 17 anos. Em primeira instância, o empregador foi responsabilizado pelo acidente, por negligenciar cumprimentos das normas de saúde e segurança no trabalho, e não fornecer treinamento de segurança ou dar orientações sobre prevenção de acidentes. A indenização foi afixada em R$ 120 mil por danos materiais e mais R$ 75 mil por danos morais e estéticos. No recurso do empregador ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), a indenização por danos materiais foi reduzida para R$ 60 mil. A Terceira Turma do TST restabeleceu a indenização por danos materiais de primeiro grau. Para o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, o valor estabelecido no primeiro grau foi adequado, considerando a gravidade da lesão, as sequelas e a idade do trabalhador. Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso do trabalhador e restabeleceu o valor de R$ 120 mil inicialmente arbitrado, a ser pago em parcela única.