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Representação de advogada contra juíza, acusada de infração funcional, é arquivada pelo TJ

A Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) arquivou a representação da advogada Andrea Borja Batista contra a juíza Maria de Lourdes Melo, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Lauro de Freitas. A advogada acusava a magistrada por infração funcional. O despacho, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12 de junho deste ano, ainda diz que “há suficientes indícios de que a representante foi quem teria faltado com o dever de urbanidade, em ato de desrespeito à magistrada e ao Judiciário”. De acordo com a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), a juíza foi intimidada pela advogada, que teria invadido o cartório e o gabinete de Maria de Lourdes, para que ela despachasse, imediatamente, um processo que ela representava. No momento da invasão do gabinete, a magistrada estava sentenciando um caso, foi ofendida e ameaçada. A apuração da Corregedoria apontou que não houve infração da magistrada. A Corregedoria ainda determinou que o processo administrativo fosse encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) para que a entidade adote as medidas disciplinares adequadas contra a advogada.