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TJ-BA anula decisão do TCE que cancelava plano de saúde de servidores da prefeitura de Salvador

TJ-BA anula decisão do TCE que cancelava plano de saúde de servidores da prefeitura de Salvador
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por unanimidade, anulou as decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) de 2012 que cancelava os contratos entre órgãos municipais e operadores privadas de plano de saúde. As empresas credenciadas eram a Hapvida e a Promédica. Desta forma, o TJ-BA manteve os planos de saúde dos servidores municipais de Salvador, e deve beneficiar mais de 6,9 mil pessoas. O Pleno anulou a decisão do TCE por não garantir aos servidores interessados o direito ao contraditório e a ampla defesa ao determinar a suspensão dos contratos das operadoras. A Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município (Astram), a Associação dos Servidores da Área de Conservação e Obras Públicas (Ascop) e a Associação dos Servidores da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Assucom) impetraram mandado de segurança contra decisão do TCE-BA. O TJ-BA, no entanto, não analisou o mérito da decisão do TCE. As associações afirmam que as alegações do TCE, de que os gastos eram despesas “irrazoáveis” ao erário, não tinham fundamento. A Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, em um parecer, opinou pela improcedência dos Termos de Ocorrência, que determinou o cancelamento dos contratos de plano de saúde. De acordo com os advogados das associações, a decisão foi uma violação aos princípios constitucionais e administrativos, e aos princípios do fato consumado, estabilidade financeira e irredutibilidade salarial dos servidores.



Desembargadora Lisbete Santos

De acordo com a relatora do mandado de segurança, Lisbete Santos, a Súmula Vinculante n. 3, do Supremo Tribunal Federal (STF), “determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". O contrato com as seguradoras do plano de saúde foi firmado através de credenciamento, por mais de 20 anos, e por exigência do TCE, para regulamentar a situação, foi aprovada a Lei Complementar nº 050/2010, que autorizava o credenciamento em favor dos servidores públicos ativos e inativos. Segundo a desembargadora, o Tribunal de Contas considerou o artigo 4º da lei complementar como inconstitucional, e privilegiou apenas parte da população, vez que 60% do valor do contrato seria arcado pelo município. “No particular, não se pode negar que existiram servidores diretamente atingidos com as decisões proferidas no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com a determinação de cancelamento dos contratos firmados com entidades privadas de prestação de serviços de saúde, aos quais estão vinculados”. A magistrada ainda afirmou que, embora houvesse contratação irregular, sem licitação, isso não isenta a comunicação do ato aos servidores interessados para que pudessem até escolher permanecer no plano de saúde e custear com recursos próprios.