Vivo é condenada a pagar R$ 50 mil pra funcionária que se recusava a mentir
Foto: Reprodução
A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT4) condenou a empresa Vivo a pagar indenização de R$ 50 mil para funcionária que se negava a mentir para os clientes. A funcionária se negava a dizer que o sistema estava fora do ar quando clientes queriam comprar planos pré-pagos, e, ao fazer isso, era motivo de chacota e xingamentos por parte dos colegas. Ela adquiriu transtornos psíquicos devido à situação. Segundo os desembargadores que julgaram o caso, a atitude da empresa caracterizou-se como assédio moral e violou a liberdade de consciência da empregada, ao forçá-la a praticar conduta contrária a sua convicção pessoal. Os magistrados ressaltaram que a liberdade de consciência é protegida pela Constituição Federal, e deve ser preservada também nas relações de emprego. O relator do caso, juiz Marcos Fagundes Salomão destacou a reclamação enviada por um cliente da operadora. O cliente disse que, por dois dias seguidos, tentou comprar um celular e, quando manifestava o desejo de habilitar um plano pré-pago, o atendente dizia que o sistema estava fora do ar. Na segunda tentativa, conforme o relato, ao presenciar a negativa dos colegas, a reclamante resolveu atendê-lo e realizou a venda normalmente. Logo depois, segundo a reclamação, os colegas e o próprio supervisor da loja passaram a hostilizar a trabalhadora, ainda na presença do cliente. "Verifico que a reclamante, exatamente por seu proceder diligente e honesto, sofreu assédio moral direto de seus colegas, que, em certa medida, a achacavam dias depois do ocorrido, tudo sob a complacência patronal", concluiu o juiz. Salomão também reconheceu que os transtornos psíquicos desenvolvidos pela trabalhadora, como estresse e ansiedade, pelos quais ficou afastada do trabalho por alguns meses, tiveram origem nos constrangimentos sofridos em decorrência de sua conduta no emprego.
