TST reconhece estabilidade de funcionário do Bradesco que foi demitido lesionado
A estabilidade empregatícia de um ex-funcionário do Banco Bradesco foi reconhecida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O funcionário foi demitido e logo depois foi constatado que sua doença tinha nexo com a função que desempenhava no banco. A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do processo, afirmou que, quando a doença profissional é comprovada, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses. Esse havia sido o mesmo entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A ministra baseou seu voto na Súmula 378 do TST, que afirma que o direito a estabilidade também é garantido quando houver relação entre uma doença e a função desempenhada pelo trabalhador, mesmo após sua dispensa. O bancário atuou por 25 anos no Bradesco e foi demitido em dezembro de 2010. O benefício da Previdência só saiu após a demissão, em fevereiro de 2011 e recebeu auxílio doença entre agosto e dezembro de 2012. O Bradesco também foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil, pelo empregado ter adquirido síndrome do túnel do carpo durante o contrato de trabalho. Por unanimidade, a Sexta Turma do TST condenou o Bradesco ao pagamento de indenização no valor corresponde aos salários não recebidos entre a data da despedida o final do período de estabilidade de 12 meses.
