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Pastor não tem direito a participação no patrimônio da Igreja Universal, decide Justiça do Rio

Pastor não tem direito a participação no patrimônio da Igreja Universal, decide Justiça do Rio
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus não seja indenizado. O pastor Hamílton Luciano de Almeida foi afastado das atividades da igreja por ter sido acusado de adultério. Na ação, ele alegou ter direito a participação no patrimônio da igreja por ter atuado em nome dela, em programas de TV e Rádio, em jornais e até em campanhas políticas. De acordo com a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), "não é aceitável que pastores de uma agremiação religiosa sejam equiparados a sócios com participação em supostos lucros e dividendos". O pastor afastado afirma que se dedicou a igreja por mais de dez anos e que foi afastado, na verdade, por não alcançar os valores mínimos de arrecadação de dízimo. Hamílton Luciano ainda diz que foi impedido de estudar ou trabalhar, e que só pode se dedicar integralmente as atividades religiosas. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o entendimento de que não cabe ao Judiciário interferir nas decisões religiosas, e que não houve comprovação nos autos das alegações apresentadas pelo autor da ação. O pastor recorreu da decisão. A desembargadora Maria Augusta Vaz afirmou que o líder religioso se filiou voluntariamente à igreja com o propósito de pregar a fé, independente do crescimento econômico da instituição ou de seu próprio. "Não é aceitável que pastores de uma agremiação religiosa sejam equiparados a sócios com participação em supostos lucros e dividendos (...) O vínculo estabelecido entre as partes é de natureza religiosa e não econômica, inexistindo qualquer direito do autor ao patrimônio da Igreja, que, a priori, não deve visar o lucro”, disse a desembargadora. A magistrada afirma ainda que a igreja tem normas próprias, e que o pastor soube antes do seu ingresso. Ainda foi afastada a possibilidade de indenizar por uso de imagem, pois tal atividade se deu exclusivamente no propósito de propagar o evangelho ou a própria Igreja, função precípua do pastor.