Justiça do Trabalho condena Paranapanema a aplicar plano de carreira a ex-empregado
A 4ª Vara do Trabalho de Camaçari determinou que a Paranapanema, antiga Caraíba Metais, aplique o Plano de Cargos e Salários (PCS) de 1986 a um ex-empregado da empresa. A Justiça do Trabalho desconsiderou o pedido da empresa de que o prazo para reclamação já estaria prescrito. O PCS garante o direito às promoções por antiguidade e merecimento, alternadamente a cada ano, a partir de outubro de 2007, com pagamento de 5% por progressão. O trabalhador ainda receberá valores relativos a não concessão de intervalo de trabalho, tendo direito à 1 hora por dia trabalhado, desde outubro de 2007, acrescido de 50%, quando ficar comprovado pelos controles de jornada que ele trabalhou mais que seis horas diárias e o intervalo intrajornada concedido tenha sido inferior a uma hora. De acordo com os advogados do ex-funcionário, a empresa descumpriu uma norma interna que regulamenta as promoções. Os valores que serão recebidos pelo trabalhador têm natureza salarial e incidem sobre férias, 13º, adicional noturno, adicional de periculosidade, horas extras, FGTS, entre outros. O Plano de Cargos e Salários foi instituído pela Paranapanema quando a empresa ainda era estatal, em 1985.