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Juiz baiano aposentado pode advogar, decide TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região assegurou ao juiz baiano aposentado Josiel de Oliveira dos Santos o direito de advogar perante os órgãos judiciários de primeiro grau de todas as comarcas da Bahia, inclusive no próprio Tribunal de Justiça do estado. Pela decisão da 8ª Turma do TRF-1, o juiz aposentado só não pode advogar na comarca de Salvador, onde requereu aposentadoria. O magistrado impetrou um mandado de segurança para obter sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau. Josiel dos Santos foi juiz até maio de 2011. O desembargador federal Novély Vilanova, relator da apelação, “a finalidade da norma constitucional é impedir a exploração de prestígio do magistrado aposentado perante seus colegas e servidores no local onde exerceu a magistratura. Daí que a expressão ‘juízo’ deve ser entendida como ‘comarca’ (na Justiça Estadual), ‘circunscrição judiciária’ (na Justiça do Distrito Federal) ou ‘seção judiciária’ (na Justiça Federal) – que é a divisão judiciária do território de um Estado Federado onde estão instalados os órgãos jurisdicionais – varas, juizados e auditorias militares”, disse o desembargador em seu voto. A decisão foi unânime.