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Insinuante é condenada a pagar danos morais por não fornecer água para funcionários

Insinuante é condenada a pagar danos morais por não fornecer água para funcionários
A Insinuante foi condenada pagar indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivos. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL), pois a empresa vedava o fornecimento de água potável aos empregados, sob a necessidade cortar gastos. A Justiça ainda determinou que a empresa deve manter bebedouros, em condições adequadas de higiene e em quantidade suficiente para atender a todos os trabalhadores. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicado uma multa de R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador atingido, cumulativa e renovável a cada constatação. Os valores das multas e da indenização serão revertidos à entidade sem fim lucrativo, promotora de Direitos Humanos. De acordo com as investigações, a Insinuante buscava ampliar seus lucros a partir do descaso com a saúde dos trabalhadores, com contenção de gastos em não fornecer água potável, que por lei, deve ser fornecido gratuitamente pela empresa. Com o não fornecimento, os funcionários eram obrigados a custear a aquisição de galões de água. O MPT tentou resolver o impasse extrajudicialmente, através de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas a Insinuante se recusou a assinar o termo. Com a negativa, a ação civil pública foi impetrada pelo MPT.