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Médico é condenado a indenizar e custear cirurgia de reparação de mama por mutilar paciente

Médico é condenado a indenizar e custear cirurgia de reparação de mama por mutilar paciente
Um médico foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a custear uma cirurgia reparadora a uma paciente e pagar indenização por danos morais. A mulher, de acordo com os autos, se submeteu a uma cirurgia estética de redução de mama, mas acabou tendo seu mamilo esquerdo mutilado. O caso aconteceu em março de 2007. Em agosto daquele ano, a mulher se submeteu a uma nova cirurgia, custeada por ela mesma, para reparar a mutilação, com uso, inclusive, de enxerto para reconstrução da mama. Mas, novamente, não obteve o resultado esperado. O desembargador relator do caso na 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), afirma que “as obrigações do médico, via de regra, são qualificadas como de meio, na medida em que o profissional se obriga a empregar as melhores técnicas sem, entretanto, garantir o resultado de sua intervenção (a cura do doente, por exemplo)”.  Mas ele assevera que, em se tratando de cirurgiões plásticos “a regra reportada não tem aplicação, visto que deve o profissional liberal, em princípio, garantir e produzir o resultado almejado pelo paciente, comprometendo-se a proporcionar a melhora de sua aparência”. Ao observar fotos anexadas aos autos, o desembargador afirma que é inegável que a mama esquerda, “além de ter ficado menor do que a mama direita, teve deformado o aréolo-mamilar (bico do seio), com uma cicatriz expressiva e fora dos padrões normais”, resultando em “dano corporal estético absolutamente relevante, que vem sendo suportado pela paciente há sete anos”. O magistrado ainda destacou que a cicatriz interferiu no estado psicológico e emocional da mulher e que se refletiu em sua sexualidade.