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Por ‘acesso diferenciado’, Defensoria Pública não deve atuar na Vara do Torcedor da Fonte Nova

Por Rebeca Menezes

Por ‘acesso diferenciado’, Defensoria Pública não deve atuar na Vara do Torcedor da Fonte Nova
Foto: Max Haack/Ag Haack | Bahia Notícias
Após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) informar que não haviam defensores públicos na Vara do Torcedor e de Grandes Eventos durante os jogos entre França e Suiça e Bósnia e Irã da Copa do Mundo na Arena Fonte Nova, o coordenador executivo das Defensorias Públicas Especializadas do estado explicou ao Bahia Notícias o motivo da ausência. Segundo Vagner de Almeida Pinto, o órgão sempre esteve presente nas varas do torcedor, mesmo com o pequeno número de profissionais. “Cada atividade excepcional gera um dia de folga, que acaba repercutindo na atividade ordinária. Mesmo assim, presumindo que a ação seria parecida com a dos outros plantões no estádio, fizemos uma escala de revezamento para a Copa. Mas descobrimos que não era assim”, disse. De acordo com o coordenador, no primeiro jogo da competição internacional, o defensor escalado identificou tratamento diferenciado dos juízes e promotores que atuavam no local. “Por lei, a Defensoria deve ter o mesmo tratamento dispensado ao Ministério Público e ao Tribunal. Mas nossa credencial não dava acesso a alguns compartimentos do estádio que eles podiam acessar”, reclamou. Por isso, o órgão definiu que os profissionais escalados atuariam na sede da instituição, no Canela. Os plantões começam duas horas antes dos jogos na Fonte Nova e terminam quatro horas depois da partida. Ao BN, Pinto assumiu que a diferença parece “miudeza”, mas que é questão de prerrogativa. “Não se pode renunciar prerrogativa. Não é uma reclamação sobre o tipo de acesso. Só queremos o mesmo acesso que promotores e juízes”, defendeu. Pinto disse que, nos próximos jogos, os defensores continuarão disponíveis no Canela. “A sede é próxima do estádio. Se nos intimarem pessoalmente – como é exigido por lei – nós iremos”, afirmou. Ele lembrou, contudo, que a pessoa a ser atendida não pode ter condição de pagar um advogado, para não “desvirtuar o papel da Defensoria Pública”. Nesta quinta-feira (26), o TJ-BA afirmou que um torcedor francês que invadiu o campo da Fonte Nova escapou de julgamento célere por não haver defensor público na unidade. Em resposta, a assessoria do TJ-BA informou que o credenciamento do tribunal foi feito junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Fifa, e que o órgão chegou a ceder uma das suas credenciais para que a Defensoria pudesse atuar, mesmo que não fosse uma obrigação. Ao BN, a instituição explicou que, sem um defensor, a Vara perderá a celeridade, já que o juiz não poderá sentenciar no mesmo momento, mas que o serviço oferecido por juízes e servidores continuará funcionando como foi definido pelo CNJ.