Doritos e Douraditos podem existir juntos por não haver confusão para consumidor, diz STJ
Os salgadinhos Doritos e Douraditos poderão existir simultaneamente, por não apresentar confusão ao consumidor, de acordo com o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma negou um recurso apresentado pela Pepsico, que pretendia anular o registro da marca concorrente no INPI. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, entendeu que Doritos "é uma marca fraca, meramente sugestiva e/ou evocativa, razão pela qual deve conviver com marcas semelhantes". Em primeira e segunda instância, o pedido foi julgado improcedente, pois ficou entendido que os termos 'dor' (d'ouro) e 'dourado', são utilizados comumente no ramo alimentício para assinalar produtos, cuja cor pode ser associada ao amarelo dourado. O mesmo foi considerado em relação ao sufixo 'itos', indicativo de diminutivo, também utilizado com frequência na composição de signos marcários, e que, por isso, não são de apropriação exclusiva de uma empresa. No STJ, o relator citou um precedente jurídico da ministra Nancy Andrighi, no qual se firmou que marcas fracas ou evocativas, com expressões de uso comum ou de pouca originalidade, podem coexistir com outras semelhantes. "Marcas de convivência possível não podem se tornar oligopolizadas, patrimônios exclusivos de um restrito grupo empresarial, devendo o Judiciário reprimir a utilização indevida da exclusividade conferida ao registro quando esse privilégio implicar na intimidação da concorrência, de modo a impedi-la de exercer suas atividades industriais e explorar o mesmo segmento mercadológico”, afirmou o relator. Sobre o mérito da ação, o relator afirmou que seria necessária reavaliação de provas, fato impedido por uma súmula do STJ.
