Por decisão do CNJ, TJ-BA deverá garantir acesso a arquivos de áudio e vídeo através do E-SAJ
Decisão é da ministra Maria Cristina Peduzzi | Foto: CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) adote mecanismos que garantam aos membros do Ministério Público baiano (MP-BA) o acesso aos arquivos de áudio e vídeo do depoimento de vítimas e testemunhas colhidas durante a instrução processual, através do Sistema de Automação da Justiça (E-SAJ). O tribunal baiano tem 120 dias para cumprir a decisão do CNJ. O caso chegou ao CNJ através de um pedido de providências apresentado pela Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia (Ampeb) e a relatora foi a conselheira Maria Cristina Peduzzi. O TJ foi notificado da decisão no dia 10 de junho. O pedido foi feito no mês de maio pela associação, que alega falta de acesso ao conteúdo que compromete a atuação dos promotores. Segundo a Ampeb, os promotores ficam compelidos a realizar a inquirição de testemunhas e do acusado, ou elaborar alegações finais, inclusive de réus presos, sem o conhecimento das declarações já colhidas durante a instrução probatória. A relatora afirmou que o MP do Ceará enfrenta o mesmo problema por utilizar o E-SAJ. A Ampeb também já recorreu ao CNJ para que os promotores fossem intimados pessoalmente quando à abertura de vista dos autos eletrônicos.
