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Indenização por ser 'obrigada a trabalhar sorrindo' é negada a funcionária de empresa

Uma trabalhadora que processou a antiga empresa por ser obrigada "a trabalhar sorrindo" teve sua ação negada pela 11ª Câmara do Tribunal Superior do Trabalho de Campinas e região (TRT-15). A autora do processo afirmou que foi dispensada arbitrariamente e sofreu pressão psicológica. De acordo com o processo, ela foi afastada por problemas psiquiátricos, durante 15 dias, e a rescisão aconteceu na mesma data em que expirava o contrato de trabalho. A Câmara afirmou não haver "qualquer irregularidade no procedimento adotado pela empresa”. O acórdão ainda afirmou que “não ficou comprovada qualquer ofensa à dignidade da reclamante, pois não há provas de que a encarregada exercia pressão psicológica sobre a autora”, referindo-se ao "tratamento humilhante" alegado pela autora.