IstoÉ não terá que indenizar policiais do Distrito Federal chamados de ‘abelhudos’ em reportagem
Em recente julgamento de recurso especial, a 4ª turma do STJ reformou decisão do TJ/DF que havia condenado o Grupo de Comunicação Três S/A a indenizar policiais militares por matéria divulgada na revista IstoÉ. Publicada em 1996 com o título "Papo de Araponga", a reportagem relacionou os nomes de todos os membros do serviço de inteligência da PM do DF, atribuindo-lhes adjetivos como “arapongas”, "bisbilhoteiros" e "abelhudos". Na ação de indenização, os policiais sustentaram que a publicação lhes causou ofensa moral ao tratá-los com tais adjetivos, e também os colocou em risco de vida, pois passaram a ser malvistos por colegas que tiveram problemas disciplinares no passado e que foram identificados pelo serviço de inteligência. A sentença julgou o pedido improcedente, mas o acórdão do TJ/DF deu provimento à apelação e condenou a empresa a pagar, a cada um dos policiais, o valor de R$ 40 mil por danos morais. A editora interpôs recurso no STJ invocando a liberdade de imprensa, que, segundo ela, protege a divulgação e a crítica de atos de agentes. Além disso, outro jornal já havia publicado matéria similar com o título "Ninho de Arapongas". O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, informa o site Migalhas, destacou a relevância do sistema de inteligência de segurança pública para o país, que tem por propósito suprir, na forma da lei, os governos federal e estaduais de informações para o processo de tomada de decisões nesse campo. Todavia, no caso concreto, entendeu que a utilização de expressões coloquiais para definir indivíduo que trabalha para o serviço de informação não representa ato ilícito.
