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IstoÉ não terá que indenizar policiais do Distrito Federal chamados de ‘abelhudos’ em reportagem

IstoÉ não terá que indenizar policiais do Distrito Federal chamados de ‘abelhudos’ em reportagem
Em recente julgamento de recurso especial, a 4ª turma do STJ reformou decisão do TJ/DF que havia condenado o Grupo de Comunicação Três S/A a indenizar policiais militares por matéria divulgada na revista IstoÉ. Publicada em 1996 com o título "Papo de Araponga", a reportagem relacionou os nomes de todos os membros do serviço de inteligência da PM do DF, atribuindo-lhes adjetivos como “arapongas”, "bisbilhoteiros" e "abelhudos". Na ação de indenização, os policiais sustentaram que a publicação lhes causou ofensa moral ao tratá-los com tais adjetivos, e também os colocou em risco de vida, pois passaram a ser malvistos por colegas que tiveram problemas disciplinares no passado e que foram identificados pelo serviço de inteligência. A sentença julgou o pedido improcedente, mas o acórdão do TJ/DF deu provimento à apelação e condenou a empresa a pagar, a cada um dos policiais, o valor de R$ 40 mil por danos morais. A editora interpôs recurso no STJ invocando a liberdade de imprensa, que, segundo ela, protege a divulgação e a crítica de atos de agentes. Além disso, outro jornal já havia publicado matéria similar com o título "Ninho de Arapongas". O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, informa o site Migalhas, destacou a relevância do sistema de inteligência de segurança pública para o país, que tem por propósito suprir, na forma da lei, os governos federal e estaduais de informações para o processo de tomada de decisões nesse campo. Todavia, no caso concreto, entendeu que a utilização de expressões coloquiais para definir indivíduo que trabalha para o serviço de informação não representa ato ilícito.