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Justiça determina que Correios indenize dependente químico demitido sem justa causa

Justiça determina que Correios indenize dependente químico demitido sem justa causa
A Empresa de Correios e Telégrafo (ECT) foi condenada a indenizar em R$ 40 mil por danos morais um empregado dependente químico demitido sem justa causa. Decisão é SDI-1 do TST, que não conheceu recurso da empresa, e manteve acórdão da 7ª turma do Tribunal. No processo, o autor admitiu ter problemas de alcoolismo, além de também ser usuário de maconha e crack e, por três vezes, se afastou do trabalho para realizar tratamento. De acordo como o processo, ele apresentava produtividade abaixo do esperado, com frequentes faltas ao trabalho, sofrendo diversas suspensões disciplinares. O juízo de 1ª instância condenou a ECT a indenizar o trabalhador. Em recurso, o TRT da 12ª região reformou a sentença e absolveu a empresa da condenação. O trabalhador então interpôs recurso, acolhido pela 7ª turma do TST. Mais uma vez, a ECT recorreu da decisão. A SDI-1, no então, não conheceu o recurso. Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, as decisões apresentadas no recurso para mostrar divergência jurisprudencial com o julgamento da Turma "não revelam a necessária identidade de fatos e fundamentos" exigida pela jurisprudência do TST. Com informações do Migalhas.