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Sindjufe pede ao TRF que redução de carga horária por causa da Copa não seja compensada

Sindjufe pede ao TRF que redução de carga horária por causa da Copa não seja compensada
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal da Bahia (Sindjufe-BA) apresentou um pedido a presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para que os funcionários públicos não sejam obrigados a compensar as reduções de horário e folgas concedidas durante os jogos da Copa do Mundo. Entretanto, o TRF-1, através de um ofício, reiterou a necessidade da compensação da carga horária. De acordo com o sindicato, uma tréplica será apresentada para insistir na tese de razoabilidade da compensação, “haja vista os servidores não haver dado causa às folgas”. O argumento do Sindjufe é baseado na decisão Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), de que, “se houve opção da Administração Pública de suspender o expediente, não haveria sentido em se cogitar da compensação, porquanto se estaria impondo ao servidor o encargo de readaptar sua rotina de trabalho à mera mudança de vontade da Administração Pública, sem qualquer previsibilidade”. O sindicato afirma que solicitará a reconsideração da decisão administrativa por ser “algo totalmente descabido à luz da jurisprudência e do bom senso”. Os advogados da entidade sindical alegam ainda que “a Administração age ilegalmente quando impõe ao servidor uma ausência que frustra suas expectativas de jornada normal, vez que o ‘ponto facultativo’ não permite o funcionário exercer a sua faculdade de trabalhar ou não, e, além disso, inflige ao servidor ônus da compensação cuja causa da anormalidade do expediente não concorreu”. O Sindjufe ainda vai requerer que a Direção do Foro aguarde a decisão final do mérito antes de exigir a compensação dos servidores.