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Vara terá que retirar norma que proibia abrigo de menores de outras cidades em Salvador

Vara terá que retirar norma que proibia abrigo de menores de outras cidades em Salvador
Decisão é do conselheiro Paulo Teixeira, do CNJ | Foto: CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador retire a portaria editada em 2013, que impede o acolhimento na capital baiana de crianças e adolescentes de outros municípios. A decisão foi tomada pelo plenário do CNJ nesta segunda-feira (16). A portaria questionada, além de proibir o acolhimento de crianças e adolescentes de outras cidades, ainda determina que o acolhimento institucional de crianças e adolescentes deva ser promovido pelos Conselhos Tutelares de Salvador. De acordo com o relator do caso, conselheiro Paulo Teixeira, não há indícios de negativa de atendimento por falta de encaminhamento da criança pelo Judiciário, mas que não seria legal uma norma geral e abstrata proibir a análise de cada caso de crianças em, situação de vulnerabilidade. Isso porque o interesse deles prevalece sempre nas relações jurídicas que as envolvem. “Tais dispositivos podem gerar situações de descumprimento dos comandos constitucionais e legais a respeito dos direitos da criança e do adolescente”, afirma. O conselheiro ainda destacou os princípios da dignidade humana, do melhor interesse da criança e do adolescente, da prioridade absoluta e da proteção integral. O pedido foi apresentado ao CNJ pelo desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No processo, ele requeria ainda que uma criança e um adolescente fossem acolhidos em instituições de Salvador, o que não foi analisado pelo relator. Apesar de considerar a portaria ilegal, em sua decisão, o conselheiro reconhece a preocupação do magistrado titular da 1ª Vara da Infância, Walter Ribeiro Costa Junior, com o sobrecarregamento da rede de acolhimento de Salvador, e com a conseqüente queda na qualidade dos serviços prestados aos assistidos. O relator ainda defendeu que a municipalização do acolhimento de menores é um dos princípios da política de atendimento do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e que devem ser implementados com urgência pelas autoridades públicas. “Se o município falhou em disponibilizar a estrutura necessária para o atendimento infanto-juvenil na consecução dos objetivos de proteção integral, não pode o Judiciário deixar de dar a resposta que o caso concreto exige”, ressalta o conselheiro.