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Juazeiro: Defensoria Pública da Bahia pede interdição de parcial de presídio

Juazeiro: Defensoria Pública da Bahia pede interdição de parcial de presídio
A 5ª Regional da Defensoria Pública da Bahia, com sede em Juazeiro, no norte do estado, ajuizou uma ação civil pública para interditar parte do Conjunto Penal da cidade. A ação foi ajuizada contra o Estado da Bahia e a empresa que administra a unidade prisional. A Defensoria requer a interdição dos Albergues I e II, da ala feminina e a construção de uma colônia agrícola ou industrial no próprio Conjunto Penal ou em outro local, em Juazeiro, e dentro dos parâmetros determinados pela Resolução 09/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). Os defensores públicos André Cerqueira, Hélio Soares Junior, Rayana Cavalcante e Wesclei Amices Pedreira, que assinam a Ação, dizem que o pedido foi apresentado após inspeções realizadas entre os meses de fevereiro e março deste ano. Na inspeção, foi verificada a superlotação carcerária, que tem capacidade para 268 internos, mas que já abriga 634 detentos. Ainda vou verificado que há excesso de execução no cumprimento das penas em regime fechado aos presos do regime semiaberto, e ausência de atividades laborais para os custodiados. A Defensoria aponta que há uma única ala feminina, onde são recolhidas presas provisórias e definitivas. O que mais espanta os defensores é que muitos dos apenados, condenados ao regime semibaerto estão cumprindo uma pena mais rigorosa, em virtude do excesso na execução penal. Para André Cerqueira, a ausência de vagas no sistema prisional às pessoas em cumprimento de penas no regime semiaberto não justifica o descaso do Poder Público. "Dessa forma, não havia outra maneira senão socorrer-se ao Poder Judiciário, requerendo que estabeleça a ordem jurídica violada", afirmou. O pedido de interdição tem por objetivo impedir a entrada de novos presos condenados de outras comarcas nas unidades, por serem galpões adaptados e não locais destinados á custódia de pessoas. Os defensores ainda salientam que já existe uma lista de espera de outros presos, que aguardam vagas no presídio. A interdição da ala feminina quer impedir a entrada de detentas condenadas ao regime semiaberto, de outras comarcas. A ação pede que o Estado seja condenado a pagar indenização por danos morais coletivos causados a detentos do Conjunto Penal de Juazeiro, com valor a ser estipulado pelo juiz. Segundo o defensor público Wesclei Amices, "outras medidas ainda serão tomadas pela Defensoria Pública, caso, em relação a essas, o Poder Público insista em permanecer inerte".