Câmara aprova supersimples para advogados e reduz tributação para 4,5%
Por Rebeca Menezes
Foto: Reprodução
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), a inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação. Com isso, advogados que ganham até R$ 180 mil por ano podem pagar apenas 4,5% de impostos, e não mais os 17% cobrados atualmente. O projeto segue para votação do Senado. Segundo o advogado Igor Tupinambá, membro da Comissão de Sociedades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se a lei complementar for realmente instituída, pode estimular a formação de até 60 mil novas sociedades. “Hoje em dia, nós temos cerca de 817 mil advogados, mas apenas 40 mil sociedades. Com essa definição, prevemos que esse número suba para até 100 mil”, disse Tupinambá em entrevista ao Bahia Notícias. Ele explicou que, antes, como não havia regime tributário diferenciado para a categoria, muitos advogados prestavam serviço como autônomos, como pessoa física. “Com a nova lei, os jovens advogados podem abrir sala, se movimentar em nome de pessoa jurídica, e pagar impostos como uma micro e pequena empresa”, afirmou. Após a aprovação da Câmara, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Coêlho, definiu a data como “histórica para a advocacia brasileira”. “Há milhares de advogados, principalmente em início de carreira, que se encontram em situação de arrecadação de menor porte, e necessitam de um olhar mais igualitário. A Tabela IV vai baratear os custos tributários para a advocacia, significando um verdadeiro estímulo à carreira”, defendeu.
