PGR defende que atualização do FGTS pela TR não fere Constituição
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O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS. A ação foi proposta pelo partido Solidariedade, sob o argumento de que a TR não reflete o processo inflacionário.
Para o partido, a correção atual viola o direito de propriedade, o direito dos trabalhadores ao FGTS e o princípio da moralidade administrativa. Mas, para Janot, o pedido é improcedente. De acordo com o parecer, não há violação ao direito constitucional ao FGTS. Segundo o procurador-Geral, o direito fundamental constitucionalmente protegido refere-se à indenização do tempo de serviço - de natureza trabalhista -, não ao fundo em si. "Trabalhadores titulares das contas do FGTS contam com essa proteção no caso de certos imprevistos, notadamente a despedida sem justa causa", disse.
Segundo ele, a taxa de administração não é imoral, por se tratar de contrapartida dos ônus envolvidos e do risco de crédito assumido pela Caixa, como ocorre em outras relações financeiras. Sobre a violação ao direito de propriedade, o procurador-geral sustenta que os direitos fundamentais não são absolutos, de maneira que o direito de propriedade deve se compatibilizar com outros direitos e com a regulamentação legal dos demais institutos jurídicos relacionados. Informações do site Migalhas.
