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MP aciona Ebal e Atacadão por péssimas condições de conservação de produtos alimentícios

MP aciona Ebal e Atacadão por péssimas condições de conservação de produtos alimentícios
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação contra a Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) e Atacadão por precárias condições de armazenamento e conservação de produtos. A ação foi protocolada na última sexta-feira (30), após inspeções que constataram diversas irregularidades estruturais nas lojas Cesta do Povo (Ceasa), de Mussurunga, São Cristóvão, Sussuarana, Pirajá, Abrantes, Pernambués, Itapuã, Mata e Escura e do Vale do Ogunjá. “No almoxarifado central, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia detectou que as instalações encontram-se desgastadas por falta de manutenção periódica, a exemplo, da pintura de teto e paredes, sendo necessária a reforma do balcão de distribuição de matérias e substituição do piso e de estantes, que se encontram enferrujadas”, afirmou a promotora de Justiça, Joseane Suzart. A ação pleiteia, em caráter liminar, que a Ebal apresente um cronograma de obras para serem realizados no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Já no Atacadão, além dos problemas de má conservação de alimentos, a Promotoria ainda encontrou problemas na afixação de preços dos produtos, descumprimento de normas de higiene e sanitárias, e precário atendimento ao público consumidor. “No relatório encaminhado pelo Procon foram detectados produtos com prazo de validade vencido, com validade ilegível, sem preço e sem placa indicativa suspensa de localização do leitor ótico, dentre outras irregularidades”, afirmou a promotora de Justiça. Em caráter liminar, é pedido que a empresa exponha de forma clara e legível os preços dos produtos, que registre adequadamente os preços dos produtos e serviços; não oferte produtos com prazo de validade vencido, impróprio para o consumo, submetido a temperatura inadequada, amolecidos e deteriorados, dentre outras solicitações. A ação contra o Atacadão ainda requer pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil, destinado ao Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor.