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Corregedorias autorizam expedição de cartas de sentença por tabeliães

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) autorizou os tabeliães de notas da Bahia a expedirem cartas de sentenças. Com o objetivo de proporcionar maior rapidez e eficiência aos serviços judiciários. De acordo com o provimento, publicado em conjunto pela CGJ e a Corregedoria das Comarcas do Interior no Diário da Justiça Eletrônico, qualquer parte interessada, em determinadas situações, poderá requerer a expedição da carta de sentença, diretamente, ao tabelião.
 
“Não haverá a necessidade de uma das partes, por meio de advogado, requerer ao juiz da vara onde a ação foi proposta”, explicou o corregedor Geral da Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas. A celeridade, para o corregedor, será possível com a criação de uma alternativa para o advogado ou para o cidadão. Como exemplo, ele citou os casos de divórcios, separações, partilhas e inventários consensuais por escritura pública. “Os tabeliães de notas são dotados de fé pública, e isso lhes permite constatar e atestar fatos”, complementa.
 
A partir da segunda quinzena de junho, o tabelião poderá extrair cartas de sentença das decisões judiciais, reunindo cópias de parte ou do todo de um processo. O tabelião fará a autenticação de cada cópia extraída dos autos e incluirá o selo de autenticidade e cobrança das taxas. A Bahia é o segundo estado do país, depois de São Paulo, a facilitar a retirada desse documento aos advogados e as partes.