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Em Salvador, Justiça condena Correios a pagar auxílio-acidente a funcionários

Em Salvador, Justiça condena Correios a pagar auxílio-acidente a funcionários
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar auxílio-acidente de trabalho a dois empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), lesionados em um acidente de trabalho. O INSS havia negado o benefício por considerar que os trabalhadores poderiam ser aproveitados em atividades distintas. A juíza Patrícia Didier, da Vara de Acidentes de Trabalho de Salvador, determinou que o INSS pague o benefício, imediatamente, de forma retroativa. Um médico perito da Justiça diagnosticou os funcionários com doenças ocupacionais por esforço repetitivo, que lhes causavam fortes dores e reduziam a capacidade de trabalho. O INSS os haviam encaminhado para readaptação de suas funções nos Correios, em tarefas distintas das que executavam, mas a autarquia negou o pagamento do auxílio-acidente como determina lei. A juíza julgou os dois casos e considerou que o “o auxílio-acidente encontra previsão legal no art. 86 da Lei 8.213/91, que disciplina que será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”. Para juíza, ainda que a limitação seja em grau mínimo, os segurados fazem jus ao recebimento do benefício.