Sindivigilantes é condenado a homologar rescisões de contrato de ex-empregados da Guarsecure
Em uma liminar, a Justiça do Trabalho obrigou o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância da Bahia (Sindivigilantes) a homologar as rescisões de contrato de trabalho de ex-empregados da Guardsecure Segurança Empresarial. A decisão foi tomada a partir de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). O órgão, em um inquérito, comprovou que a entidade se recusava a homologar os trabalhadores da Guardsecure, por discordar de cálculos feitos pela empresa. Com a negativa, os trabalhadores se viam impedidos de receber as verbas rescisórias e de dar entrada em benefícios como seguro-desemprego e sacar o FGTS. O juiz Agenor Calazans da Silva Filho, titular da 25ª Vara do Trabalho de Salvador impôs uma multa de R$ 500 a cada negativa de fazer a rescisão contratual. O procurador do Trabalho Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação, afirmou que “a atitude do sindicato revela prática discriminatória, como se pudesse escolher livremente quem deseja representar, colocando à margem de sua atuação aqueles que podem lhe causar qualquer constrangimento em sua atuação”. Ele ainda reitera que, se a entidade discorda dos critérios usados para o cálculo, pode apresentar ressalvas, o que “permitiria que o trabalhador pudesse posteriormente reclamar as verbas posteriormente na Justiça do Trabalho”. A entidade sindical e a empresa divergem sobre dois pontos da legislação trabalhista. O primeiro ponto é relativo ao pagamento de aviso prévio, que para o sindicato deve ser de 30 dias, mas a empresa devia indenizá-lo pelo restante. Outro ponto é sobre ao pagamento do adicional por risco de vida. O sindicato defendia a validade da lei que regulamentava o pagamento a partir da data de sua publicação, enquanto a Guadsecure entendia que a validade se dava só após sua regulamentação, um ano depois. Apesar de ter procurado o MPT para corrigir o impasse, o Sindivigilantes se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC). A recusa fez com que o órgão impetrasse com a ação.