TRT-BA nega pedido de funcionário da Petrobras para ser reenquadrado em função
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reverteu a decisão da1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas que havia condenado a Petrobras a reenquadrar um funcionário que estava em desvio de função em outro cargo, de carreira distinta. A 2ª Turma do TRT deu provimento parcial ao recurso da empresa e manteve o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos ao empregado, mas negou o reenquadramento em cargo de carreira distinta, por se tratar de procedimento vedado pelo art. 37, II, da Constituição Federal, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso. A relatora do processo, desembargadora Luíza Lomba, afirmou que ''não há como reclassificar o empregado para cargo diverso daquele em que está enquadrado sem a referida aprovação em concurso público''. O voto da relatora foi seguido pela maioria da turma. A magistrada ainda considerou que, por se tratar de uma sociedade de economia mista, a Petrobras está sujeita à exigência constitucional. O empregado comprovou, mediante documentos e testemunhas, a função que desempenhava de ''Assistente de Serviço de Apoio / Auxiliar de Apoio Operacional'', e que exercia, desde 2003, as atividades relativas ao cargo de ''Técnico de Operação Pleno'', e por isso pleiteou o reenquadramento, deferido pela 1ª Vara de Alagoinhas. Luíza Lomba considerou que a situação gera apenas o direito de recebimento de indenização correspondente à diferença de remuneração entre os cargos. A desembargadora justificou que nesses casos deve se observar o que estipula o plano de cargos e salários da empresa. ''Se o desvio ocorrer entre categorias de um mesmo cargo (júnior / pleno / sênior, por exemplo), a reclassificação é absolutamente possível inclusive porque poderá ser feita pela própria empresa sem concurso, já que autorizada pelo plano de cargos, por se incluírem em um mesmo cargo'', explicou.
