Corregedor da Justiça do Trabalho acaba com 'férias dos advogados'
A chamada “férias dos advogados” no âmbito da Justiça do Trabalho será findada a partir de uma medida fixada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira. O corregedor proibiu os tribunais regionais do Trabalho de fixarem ou prorrogarem o recesso forense. A proibição foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 22 de maio. Segundo o inciso I, do artigo 62, da Lei 5.010/66, o recesso forense vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro. No começo deste ano, 13 dos 24 tribunais regionais estenderam o período. A Constituição, em seu inciso XII, artigo 93, prevê que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau”. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu o descanso para os defensores, e afirmou que, “como em toda atividade, é necessário um período para descanso e maior convívio familiar. É um direito básico, como o de qualquer trabalhador”. O novo Código de Processo Civil, em análise no Senado, garante férias aos advogados entre o dia 20 de dezembro e 20 de janeiro.