Advogado é condenado por retirar documentos de processo
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou um advogado a um ano de detenção por subtração de documentos de um processo criminal para beneficiar um cliente. O advogado vai cumprir a pena no regime aberto e pagar 15 dias-multa. O cliente do advogado era acusado de envolvimento com tráfico internacional de dorgas. A decisão é da Quinta Turma. O advogado teria retirado o processo em carga para fazer cópia e devolveu à vara de origem, onde tramitava sem autorização assinada pelo réu para que uma equipe de policiais pudesse realizar buscas em sua residência. O advogado foi absolvido em primeiro grau por ausência de provas. O desembargador Paulo Fontes, relator do recurso, afirmou que a autoria imputada ao acusado é inequívoca, uma vez que ele retirou o processo no dia do desaparecimento e que o fato beneficiaria seu cliente. "Há convicção de que o sumiço do referido documento apenas beneficiaria a defesa do seu cliente, pois o apelado utilizou de ardil com a intenção de anular processo penal de crime de tráfico internacional de drogas. Neste esteio, possui o aludido documento o condão de fazer prova contra a defesa em processo penal, mesmo que isso não tenha impedido a condenação do cliente do ora apelado”, sentenciou o magistrado.
