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Cobrador de ônibus agredido por falta de troco será indenizado em R$ 5 mil

Cobrador de ônibus agredido por falta de troco será indenizado em R$ 5 mil
Foto: Reprodução
Um cobrador de ônibus do Paraná será indenizado em R$ 5 mil por danos morais por ter sido vítima de agressões verbais dos usuários, como ladrão e vagabundo, por não ter troco para dar. A empresa Auto Viação Redentor, do Paraná, terá que pagar a indenização por não ter fornecido troco ao cobrador e lhe dado condições de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o recurso apresentado pela empresa e manteve a condenação. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso na Sétima Turma do TST, considerou que o empregador conhecia a situação problemática enfrentada diariamente pelo trabalhador. "A empresa, confessadamente, nada fez no intuito de diminuir o desconforto do empregado, mediante a simples conduta de providenciar, no início de cada dia, valores em dinheiro trocado para viabilizar sua atividade", afirmou o ministro. Inicialmente, a condenação havia sido fixada em R$ 1 mil, pela Justiça de primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) aumentou a condenação para R$ 5 mil. Para o tribunal regional, apesar de muitos usuários utilizarem o cartão magnético para pagar o transporte, a empresa, ao não oferecer troco, descumpriu uma obrigação relativa ao contrato de trabalho, acarretando constrangimento ao trocador. No recurso ao TSTS, a Auto Viação Redentor alegou que não era preciso oferecer o troco no início da jornada, pois muito dos passageiros utilizam o cartão. Afirmou ainda que o próprio cobrador dispunha da possibilidade de trocar o dinheiro na garagem. Para o ministro, a conduta da empresa demonstra descaso com a organização do trabalho e até mesmo com o atendimento ao consumidor dos serviços prestados. A decisão foi unânime.