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Anamages questiona norma do CNJ sobre anteprojetos de lei no Supremo Tribunal

Anamages questiona norma do CNJ sobre anteprojetos de lei no Supremo Tribunal
A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os tribunais estaduais a encaminhar ao órgão cópias de anteprojetos de lei que criam cargos de juízes e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), através de uma ação direta de inconstitucionalidade, afirma que a Resolução 184/13 tem normas que afetam todos os segmentos do Judiciário. Mas, o texto presente no parágrafo 3, artigo 1, se aplica apenas aos tribunais estaduais, o que, para associação é uma diferença no tratamento. Na ação, são questionados os artigos 96,99, 103-b e 125 da Constituição Federal, e destaca que o ato questionado pretende inovar a ordem constitucional, “restringindo o poder político conferido aos tribunais, porquanto se arvora em censor do conteúdo dos projetos de lei que impliquem criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário”. A Anamages pede que, em liminar, a eficácia do dispositivo seja suspensa até o julgamento final do mérito. A relatoria da ação é a ministra Rosa Weber.