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Por falta de fidelidade, STJ nega pedido de reconhecimento de união estável

Por falta de fidelidade, STJ nega pedido de reconhecimento de união estável
Voto de ministra Nancy Andrighi foi acompanhado por unanimidade
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou o reconhecimento de uma união estável porque o homem mantinha relacionamento com outra pessoa. O caso chegou ao STJ, pois o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia negado o pedido de uma mulher de reconhecer a união por entender que o relacionamento dela com homem, já morto, teria sido apenas um namoro, sem objetivo de constituir uma família. No recurso, a autora da ação afirmou que manteve convivência pública duradoura e continua com o homem de julho de 2007 até a morte dele, em novembro de 2008. Além disso, afirmou que o dever de fidelidade não estaria incluído entre os requisitos necessários à configuração da união estável. A outra companheira contestou a ação, e alegou ilegitimidade da autora, que seria apenas uma possível amante do morto, com quem ela viveu uma união estável desde o ano 2000 até a morte dele. A relatora do caso ministra Nancy Andrighi, afirmou que a discussão define se a união estável pode ser reconhecida entre as partes, mesmo se não tiver fidelidade de um dos envolvidos. Para a relatora, tanto a Lei 9.278/96 como o Código Civil não mencionam expressamente a observância do dever de fidelidade recíproca para que possa ser caracterizada a união estável, mas entendeu que a fidelidade é inerente ao dever de respeito e lealdade entre os companheiros. Andrighi considerou que em uma sociedade com estrutura monogâmica, não se pode atenuar o dever de fidelidade para inserir no âmbito do direito de família relações afetivas paralelas. Apesar dos precedentes jurídicos do STJ não ser unânime sobre o assunto, a ministra destacou que o juiz deve analisar a peculiaridade de cada caso. A ministra ressaltou que o seu entendimento não quer dizer que a autora da ação não mereça amparo jurídico.  “Ainda que ela não tenha logrado êxito em demonstrar, nos termos da legislação vigente, a existência da união estável, poderá pleitear em processo próprio o reconhecimento de uma eventual sociedade de fato”. O ministro Sidnei Beneti afirmou que se o pedido da autora fosse admitido, poderiam legalizar a “poligamia estável”.