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STF suspende norma do TSE que obrigava MP a pedir autorização em investigações eleitorais

STF suspende norma do TSE que obrigava MP a pedir autorização em investigações eleitorais
Foto: STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, suspendeu nesta quarta-feira (20), em medida cautelar, o artigo 8º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinava que o Ministério Público só pudesse abrir uma investigação criminal eleitoral a partir de uma autorização prévia da Justiça. A decisão foi tomada a partir do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ingressada pela Procuradoria Geral da República contra o dispositivo que prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”. A ação pedia a suspensão dos efeitos dos artigos 3º à 13º da resolução, Rodrigo Janot, afirmou que os dispositivos são incompatíveis com os princípios da legalidade, do acusatório e da inércia da jurisdição. Os votos dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram integralmente vencidos. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram pela suspensão apenas do artigo 8º da norma questionada. Os ministros Luís Roberto Barroso, que foi relator da ação, Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, foram parcialmente vencidos para suspender o maior número de artigos apontados na ação.


Dias Toffoli foi voto vencido | Foto: STF

Barroso, em seu voto, considerou que a Justiça Eleitoral deve manter sua “necessária neutralidade” em procedimentos investigatórios, para evitar riscos de pré-compreensões sobre o caso que futuramente poderá ser julgado. Barroso votou pela suspensão da eficácia dos artigos 5º, 6º, 8º e 11º da regra do TSE. Para o ministro Teori Zavascki, a suspensão deveria ser apenas do artigo 8º, por condicionar à abertura do inquérito policial a decisão da Justiça Eleitoral, e que esse artigo poderia representar uma possibilidade de dano, por retirar do Ministério Público sua função constitucional de requisitar a abertura de uma investigação. A ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento de Zavascki, afirmou que “o ponto nuclear do debate é o direito de o cidadão ter eleições honestas, corretas, com lisura, e que eventuais falhas possam ser avaliadas e sanadas”. O ministro Marco Aurélio, que já presidiu o TSE, afirmou que o tribunal eleitoral não pode atuar como legislador. “Não vejo a Justiça Eleitoral como um ‘superórgão’, ela se submete também à legislação, e o poder que ela tem é de expedir instruções para permitir a execução do código eleitoral”. O ministro Dias Toffoli, defensor da regra do TSE, afirmou que a resolução traz normas que garantem a Justiça Eleitoral a organização e supervisão do processo eleitoral. Para ele, o texto não é um “cerceamento ao poder investigatório”. “As razões de ser do texto são históricas, dada a necessidade de supervisão do Poder Judiciário, a fim de evitar que partes não imparciais, como o Ministério Público e a Polícia, possam intervir no processo eleitoral”, afirmou.