Estado de Santa Catarina é condenado a indenizar pais de aluna que perdeu parte da visão
O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais aos pais de uma menina que perdeu parte da visão após sofrer um acidente em uma escola estadual, na região de Florianópolis. De acordo com a decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Santa Catarina (TJ-SC), a escola tem o dever de guardar e preservar a integridade física do aluno. O acidente aconteceu quando a criança foi atingida no olho esquerdo pela ponta de um lápis usado por um colega de classe. Mesmo depois de reclamar do ocorrido, a estudante não teve o atendimento adequado da professora ou diretora. Mais tarde, em casa, é que a menina foi levada pelos pais ao hospital. No exame, foi constatada uma grave lesão ocular, e a menina teve que passar por uma cirurgia corretiva, e ficar afastada por uma semana de qualquer atividade que fazia. "É dever da administração pública estadual arcar com as consequências do descumprimento do seu dever de guarda e vigilância, ao permitir que um aluno cause lesões em outro, durante o período de aula", afirmou o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator do recurso. A Câmara, por unanimidade, entendeu que a responsabilidade pelas crianças era do ente estatal no momento que o fato aconteceu. Os desembargadores apenas negaram o pedido de indenização por danos estéticos, que tinha sido admitido em primeiro grau.