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Gilmar Mendes cassa decisão do TST que declarou ilegal terceirização de call center

Gilmar Mendes cassa decisão do TST que declarou ilegal terceirização de call center
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou ilegal a contratação de empresa terceirizada de call center, pela operadora Vivo. De acordo com Gilmar Mendes, a decisão da Terceira Turma do TST não observou a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante 10 do STF. Os termos determinam que, somente pelo voto da maioria dos membros de um tribunal, possa ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do Poder Público. O TST havia afastado a aplicação do artigo 94 da Lei Geral das Telecomunicações, que permite a terceirização de atividades inerentes, acessórias ou complementares, no caso da Vivo. A Terceira Turma justificou a decisão com base na Súmula 331, do próprio tribunal, que limita a terceirização aos serviços de vigilância, conservação, limpeza e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador do serviço. Entre a lei e a súmula, o TST reconheceu o vínculo empregatício direto entre o autor de uma reclamação trabalhista com a Vivo. Para o ministro do STF, o TST não afirmou “de maneira categórica e expressa” a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Geral das Telecomunicações, mas a interpretação dada à norma afastou sua aplicação no caso concreto e “em grande medida, esvaziou de todo seu conteúdo”. Por isso, nesses casos, acrescentou “tem-se, ainda que por via oblíqua, inequívoca declaração de inconstitucionalidade”. Em novembro de 2010, em caráter liminar, o ministro já havia suspendido os efeitos da decisão do TST. Agora, decidiu o mérito da questão.