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Justiça condena Atlético Paranaense por jornada excessiva em construção de Arena da Baixada

Justiça condena Atlético Paranaense por jornada excessiva em construção de Arena da Baixada
O Clube Atlético Paranaense foi condenado a pagar R$ 300 mil por jornada excessiva dos operários que trabalham na construção da Arena da Baixada. A decisão é da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba, no Paraná. O time foi processado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em outubro de 2013. Em inspeções, foram verificadas a não concessão de descanso semanal remunerado, intervalo entre as refeições e a exigência de trabalho aos domingos, além de horas extras acima do limite legal de duas horas diárias. De acordo com a autora da ação, procuradora do Trabalho Marília Massignan Coppla, a exaustão dos trabalhadores comprometem a concentração e atenção, e pode levar a graves acidentes de trabalho, como os nove casos de mortes em outras obras da Copa do Mundo, até o momento. “É isso que estamos tentando evitar que aconteça na Arena da Baixada", diz a procuradora. Em uma tutela antecipada proferida em novembro de 2013, o MPT conseguiu que o clube regularize a jornada, sob pena de multas. Mas em uma nova inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014, foi constatado 296 situações irregulares com a carga horária, e 116 casos de não concessão de descanso semanal aos empregados. A Justiça determinou que o MPT calcule o valor da multa a ser paga pelo time por descumprimento da decisão em até quinze dias. O Atlético Paranaense já foi alvo de outra ação do MPT, depois de averiguações do MTE em junho de 2013. Na época, foram lavrados 80 autos de infração contra as empresas envolvidas na obra do estádio. O local de trabalho não oferecia água potável aos operários, não tinha armação resistente contra quedas, havia pontas de vergalhões de aço verticais desprotegidas e não havia proteção coletiva em pontos com risco de queda. A Justiça ainda determinou o embargo da obra para que as adequações para garantir a segurança dos trabalhadores sejam realizadas. A CAP/AS, empresa criada pelo Atlético Paranaense para administrar a obra, também foi condenada a pagar R$ 500 mil danos morais coletivos.