Associações do MP defendem PEC 63, que institui pagamento por tempo de serviço a categoria
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), junto com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) emitiram nota conjunta sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63 de 2013. A proposição institui a parcela indenizatória por tempo de serviço no Ministério Público e na Magistratura, e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. O relator do texto é o senador Vital do Rego (PMDB-PB). O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) votou contra o texto substitutivo apresentado, por considerar que há inconstitucionalidades e desrespeitos a princípios fundamentais. As associações afirmam em nota que os vícios apontados por Suplicy não existem, e que o texto, na verdade, corrige uma inconstitucionalidade e desigualdade verificada nos Ministérios Públicos e Judiciário, sobre uma remuneração justa e equilibrada, que considera o tempo de atuação do profissional e sua experiência. Para as entidades representativas, o subsídio é a retribuição financeira pelo desempenho das atribuições ordinárias de um cargo ou função pública. “A própria Constituição excepciona a vedação imposta, ao prever que qualquer trabalho extraordinário será remunerado extraordinariamente, constituindo acréscimo à parcela única. Tudo que transcender, portanto, ao ofício ordinário de um membro significa um ofício excepcional que precisa, na forma da Constituição, ser remunerado”, diz o comunicado.