Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Susana Vieira perde ação movida contra blogueira; atriz pedia indenização por danos morais

Susana Vieira perde ação movida contra blogueira; atriz pedia indenização por danos morais
A atriz Susana Vieira perdeu uma ação indenizatória movida contra blogueira Fabíola Reipert e a Record. Em primeira instância, os réus da ação foram condenados a indenizar em R$ 200 mil a atriz, dar direito de respostas e retirar matérias do portal R7, que tenham “teor pejorativo”. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reformou a decisão que condenou a Record e a blogueira, e entendeu que as notícias veiculadas foram obtidas de forma licita e que não configuram abuso do direito de informar. Susana Vieira ingressou com ação por considerar que Fabíola Reipert publicou no site da Record diversas notícias inverídicas, com propósito de macular sua imagem e honra. Em sua defesa, a blogueira afirmou que as matérias são verdadeiras e foram veiculadas no exercício do direito de informar, constitucionalmente assegurado. Reipert ainda disse que "a proibição de novas matérias configuraria censura prévia". A Record aduziu que é apenas provedora do sítio eletrônico R7, e que não responde pelas matérias veiculadas por seus usuários. O desembargador Agostinho Teixeira considerou que "no presente caso, as apelantes publicam notícias obtidas licitamente, amplamente divulgadas pela mídia" e que "as matérias concernentes aos bastidores dos programas televisivos guardam pertinência com a atividade profissional desenvolvida pela autora e não configuraram abuso do direito de informar". O magistrado ainda entendeu que o "conteúdo noticiado revela, no máximo, simples maledicência, mexerico, bisbilhotice, picuinha, desprovida de capacidade para afetar a honra subjetiva da conhecida e experiente atriz". Por isso, ele conclui que não existe dano moral a ser reparado, e que não é admitido o direito de resposta e a exclusão de matérias, além de fazer censura prévia.