Empresa vai pagar R$ 1 bi por contaminação de funcionários
A Justiça do Trabalho condenou a fabricante de medicamentos norte-americana Eli Lilly a pagar uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, pela contaminação provocada em ex-trabalhadores que foram expostos a substâncias tóxicas na fábrica do grupo em Cosmópolis, interior de São Paulo. A Eli Lilly do Brasil e a ABL (Antibiótico do Brasil Ltda), que atualmente opera a planta industrial de Cosmópolis, foram condenadas ainda a pagar tratamento de saúde para o resto da vida dos ex-trabalhadores e seus filhos. As atividades na área contaminada também terão de ser interrompidas.
A ABL adquiriu em 2003 a fábrica e passou a ter responsabilidades sobre o passivo ambiental. Durante 12 anos, a empresa manipulou no local produtos químicos usados para fazer agrotóxicos, produtos veterinários e medicamentos e enterrou ilegalmente os resíduos em valas e poços abertos no próprio terreno. A condenação bilionária foi dada pela juíza Antonia Rita Bonardo, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, nesta quinta-feira (8). A magistrada acolheu em partes os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação movida em 2008. As empresas podem recorrer até o dia 19.
A ABL adquiriu em 2003 a fábrica e passou a ter responsabilidades sobre o passivo ambiental. Durante 12 anos, a empresa manipulou no local produtos químicos usados para fazer agrotóxicos, produtos veterinários e medicamentos e enterrou ilegalmente os resíduos em valas e poços abertos no próprio terreno. A condenação bilionária foi dada pela juíza Antonia Rita Bonardo, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, nesta quinta-feira (8). A magistrada acolheu em partes os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação movida em 2008. As empresas podem recorrer até o dia 19.
O promotor Guilherme Duarte sustentou que os trabalhadores da fábrica foram contaminados por exposição a metais pesados, produtos usados durante o processo de produção e também no descarte inadequado que era feito no local, de materiais tóxicos da própria empresa e de outras que mandavam seus resíduos para incineração no local. Os vapores inaladores por eles foram fonte de contaminação e doenças graves.
A juíza também proibiu a empresa ABL de usar a área onde foi comprovada a contaminação do solo e lençol freático, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento. Na sentença de primeira instância, de 130 páginas, ficou definido que o dinheiro será destinado para criação de uma fundação de apoio aos ex-trabalhadores, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e também ao Hospital das Clinicas da Unicamp, Hospital Celso Pierro e Centro Boldrini, que faz tratamento de crianças com câncer, todos em Campinas.
A juíza também proibiu a empresa ABL de usar a área onde foi comprovada a contaminação do solo e lençol freático, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por descumprimento. Na sentença de primeira instância, de 130 páginas, ficou definido que o dinheiro será destinado para criação de uma fundação de apoio aos ex-trabalhadores, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e também ao Hospital das Clinicas da Unicamp, Hospital Celso Pierro e Centro Boldrini, que faz tratamento de crianças com câncer, todos em Campinas.