STF suspende liminar que permite acúmulo de gratificações para servidores do TJ-BA
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O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que assessores de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) não podem acumular gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) e Adicional de Função Incorporada (AFI). A decisão, publicada nesta quinta-feira (8), acatou solicitação da Procuradoria Geral do Estado que, a partir de determinação do presidente do TJ-BA Eserval Rocha, pedia a suspensão da liminar concedida pelo desembargador Moacyr Montenegro. A Procuradoria sustentou que o AFI foi substituído pela CET e que o acúmulo provoca grave lesão à ordem e à economia pública. A estimativa é que os danos provocados pela liminar se aproximem de R$ 7,7 milhões. “O ato apontado como coator evidenciou que o AFI e a CET referem-se ao mesmo fato: exercício da função de assessor de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, concluiu Barbosa na decisão.
