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Ministério do Trabalho e Emprego altera regra que impedia advogados de acessar documentos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou a portaria que impedia a consulta por advogados a documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite no órgão e em suas unidades. O MTE, com a alteração, agora permite que os advogados possam ter acesso aos documentos, e com direito a cópias de documentos imediatamente. A mudança atendeu requerimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que enviou em março um ofício ao ministro Manoel Dias com críticas à Portaria 1.457/2011. No dia 24 de abril, a pasta publicou um novo texto no Diário Oficial da União, com regras que já entraram em vigor. Anteriormente, o artigo 3º exigia a apresentação de documentos que comprovassem a qualificação e legitimidade do representante legal. O novo texto só impede acesso aos autos em caso de processos sigilosos. A retirada de autos de processos findos, a partir da publicação da portaria, que tinha prazo de três dias, agora tem um intervalo de dez dias, previsto no Estatuto da Advocacia. Conforme o artigo 9º, quando um documento essencial for necessário para impedir a extinção de direitos, a chefia do órgão administrativo deverá fornecer as cópias solicitadas imediatamente — não sendo possível a entrega imediata, a entrega não pode demorar mais do que um dia útil.