TST determina que recreio conte como hora extra para professor
Uma professora conseguiu na Justiça o direito de receber as horas de recreio como horas trabalhadas. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a professora de Curitiba, no Paraná, receba horas extras pelo intervalo entre as aulas. A educadora ajuizou uma ação contra uma escola com o argumento de que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o recreio. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) havia entendido que o período não poderia ser computado na jornada, pois a autora poderia usufruir dele como bem lhe conviesse. A professora recorreu da decisão. Para o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, "o intervalo, nacionalmente conhecido como recreio, não pode ser contado como interrupção de jornada, tendo em vista que, pelo curto período de tempo, impede que o professor se dedique a outros afazeres fora do ambiente de trabalho". O ministro ainda entendeu que, como o professor fica à disposição do empregador, o período deve ser considerado como de efetivo serviço, nos termos do artigo 4º da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).
