Justiça determina que regulamento do TAM Fidelidade seja mais favorável ao consumidor
A Justiça de São Paulo determinou que o Programa TAM Fidelidade mude seu regulamento para que as normas sejam mais favoráveis ao consumidor. A 25ª Vara Cível de São Paulo julgou procedente a ação civil pública ajuizada pela Proteste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor contra a companhia aérea. A ordem para mudanças no regulamento é válida em todo o Brasil. A associação alega que o contrato de adesão do programa de fidelidade tem cláusulas abusivas. Com a decisão, os bilhetes emitidos pela TAM Fidelidade deverão ter validade de um ano, como determina a Lei 7.565/86, e não apenas 360 dias, como previsto no regulamento atual. Os pontos acumulados não poderão ser extintos com a morte do titular, e deverá observar as regras do direito de sucessão. Além disso, os pontos acumulados não poderão se extinguir em dois anos e terão validade ilimitada. Para Justiça, ficou comprovada a prática de atos nocivos aos consumidores. Para evitar novos prejuízos, o juízo da vara cível deferiu a tutela antecipada para suspender os efeitos das cláusulas abusivas. A 25ª Vara determinou o prazo de 30 dias para cumprimento da liminar, em caso de descumprimento, a TAM deverá pagar multa diária de R$ 50 mil.
